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QUANDO É QUE A ESTA É OBRIGATÓRIA?

Quando o Programa de Isenção de Vistos foi criado, os nacionais dos países participantes podiam viajar para os Estados Unidos sem visto. A fim de reforçar a segurança do programa e, sobretudo, de garantir a segurança interna dos Estados Unidos, o Governo americano completou o programa com oESTA obrigatório.

ESTA, SISTEMA ELECTRÓNICO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Quer esteja a viajar para os Estados Unidos ou simplesmente em trânsito, a autorização de viagem ESTA é obrigatória para viagens aéreas e marítimas. Regra geral, todas as entradas nos Estados Unidos estão sujeitas a autorização (visto americano, ESTA ou outro). É de notar que nem o visto nem o ESTA garantem a entrada nos Estados Unidos; cabe ao funcionário da imigração determinar se o viajante preenche todos os critérios e não representa uma ameaça.

A escolha entre um visto e o ESTA depende dos motivos da sua estadia nos EUA. A vantagem do ESTA é que é rápido de obter, uma vez que basta um simples pedido em linha, ao contrário de um pedido de visto que exige que se contacte a embaixada americana. No entanto, o ESTA obrigatório não está disponível para toda a gente, sendo necessário preencher uma série de condições de elegibilidade.

OBRIGAÇÕES A CUMPRIR

É obrigatório ser nacional de um país participante no Programa de Isenção de Vistos, uma vez que esta autorização de viagem foi criada especialmente para este efeito. No entanto, os viajantes com dupla nacionalidade iraquiana, sudanesa ou síria não podem obter a autorização ESTA.

A autorização de viagem só está associada ao passaporte, ao passaporte eletrónico ou ao passaporte biométrico. Assim, se obtiver um novo passaporte ou alterar os seus dados (não apenas o número do passaporte), terá de renovar a autorização.

As viagens aos EUA devem ter uma duração máxima de 90 dias. No entanto, não é necessário solicitar a autorização ESTA sempre que visitar os Estados Unidos, uma vez que esta é válida por 2 anos (ou até à expiração do seu passaporte, se a solicitar mais cedo). Não há limite para o número de estadias de curta duração (estadias turísticas, viagens de negócios ou de trânsito) durante o período de validade.

Uma última restrição a ter em conta é a proibição ESTA de pessoas que tenham visitado o Iraque, a Síria, o Irão, o Iémen, a Líbia, o Sudão e a Somália desde 1 de março de 2011 (sujeita a condições).

A OBTENÇÃO DA ESTA É OBRIGATÓRIA

Tal como referido, os pedidos de ESTA são efectuados através de um formulário a preencher pela pessoa em causa ou por um terceiro. O pedido de autorização pode ser efectuado para um indivíduo ou para um grupo.

O formulário ESTA é muito completo e inclui os dados constantes do passaporte, informações pessoais e pormenores da estadia. É completado por uma série de perguntas para as quais as respostas só podem ser sim ou não. As autoridades americanas não aceitam erros e não podem ser feitas quaisquer alterações (com exceção do endereço eletrónico e do endereço nos EUA) depois de o pedido de autorização ter sido validado e pago.

Os viajantes podem escolher entre apresentar o pedido no sítio Web do Governo dos EUA ou num sítio Web privado, tendo este último a vantagem de oferecer um formulário simplificado e assistência, se necessário (para preencher o formulário ou para obter aconselhamento especializado).

Uma vez resolvido o pedido, a autorização é aprovada, suspensa ou recusada.

Como o próprio nome indica, uma autorização aprovada permite-lhe viajar para os EUA sem necessidade de qualquer outra ação. Não é necessário imprimir o documento obrigatório ESTA.

Se a autorização estiver pendente, o estado do pedido deve ser verificado no prazo de 72 horas (daí a recomendação de pedir a autorização o mais tardar 72 horas antes da partida).

Uma autorização recusada não constitui uma proibição definitiva de viajar para os EUA. Pode ser feito um novo pedido se houver um erro no formulário, ou pode ser enviado um pedido de visto para a embaixada dos EUA.